quarta-feira, maio 24, 2006

Acórdão TC

Foi publicado no Diário da República nº 97 Série I Parte A de 19/05/2006, um acórdão do
Tribunal Constitucional (Acórdão nº 258/2006 de 18-04-2006) no qual este Tribunal se pronuncia pela inconstitucionalidade de várias normas do decreto legislativo regional que define o regime de afixação ou inscrição de mensagens de publicidade e propaganda na proximidade das estradas regionais e nos aglomerados urbanos, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Março de 2006

segunda-feira, maio 22, 2006

Exercício - Sujeitos

Na empresa “Deve-Deve, lda” há dois gerentes que constam actualmente da certidão do Registo Comercial: Anita (desde a constituição, em 2002) e Bernardes (nomeado em Janeiro de 2005).
Até finais de 2004, constava também Cardoso, que faleceu em Dezembro desse ano.

Estão neste momento por pagar as seguintes dívidas tributárias:

a) 30.000 euros de IVA por vendas efectuadas no final de 2004, que deveria ter sido entregue em 2005.

b) 5000 euros de IRC de 2003 (a entregar em 2004).

A empresa tem um TOC, Daniel, que assumiu funções em Janeiro de 2002 e que, por negligência, foi responsável directo pelo não pagamento do IVA em 2005.

Eduardo é sócio da empresa desde a sua constituição.

Fernanda tem vindo a desempenhar desde Janeiro de 2005 funções como a assinatura de cheques, contratos e correspondência da empresa, bem como os contactos com fornecedores e clientes.

Gisela é viúva de Cardoso e cabeça de casal da herança que este deixou, e combinou com Heitor que este pagará as dívidas que respeitem a Cardoso durante os próximos cinco anos de forma a extinguir um crédito que a herança possui sobre ele (compromisso que Heitor não pretende cumprir).

A empresa tem um património de apenas dez mil euros.

1.Defina sujeito passivo da relação jurídica tributária, aplique esse conceito a todos os sujeitos previstos no enunciado, e diga justificadamente quem e de que forma responderá pelas dívidas da sociedade Deve-Deve, lda.
Especifique ainda quem terá o ónus da prova relativamente a todas as situações supra mencionadas.

Reprografia

Deixei hoje na reprografia artigos doutrinais importantes sobre responsabilidade subsidiária, abuso de direito em matéria fiscal e simulação fiscal.
Pedia que lessem também o ofício circulado 60043/2005, que está neste site:

Uma vez aberto, procurar s.f.f:
Ofícios - Circulados
Justiça Tributária
2005
Ofício circulado 60043 de 25/01 -
DSTJ Responsabilidade Subsidiária - art.º 24.º LGT

quinta-feira, maio 18, 2006

Diapositivos direito das sociedades

Estão temporariamente disponíveis no seguinte link os diapositivos de uma conferência relativa às alterações ao Código do Comércio e ao CSC, realizada por mim e pela Dra Sara Leite.