segunda-feira, janeiro 23, 2006

Ofício circulado 60043 - responsabilidade dos gerentes e responsáveis técnicos:

Site:

http://www.dgci.min-financas.pt/siteinternet/_sgt/frinstadmin.htm

Procurar s.f.f:

Ofícios - Circulados Justiça Tributária

2005

Ofício circulado 60043 de 25/01 - DSTJ
Responsabilidade Subsidiária - art.º 24.º LGT

terça-feira, janeiro 17, 2006

Artigo Jornal da APOTEC

Na edição deste mês do Jornal da APOTEC está publicado um artigo sobre "Aspectos Jurídico-Contabilísticos do CIRE" da minha autoria.

Na Biblioteca da ESG serão disponibilizados, como habitualmente, alguns exemplares desse Jornal para distribuição pelos alunos.

quinta-feira, janeiro 12, 2006

Reprografia - mais material

Atenção alunos de CE/Direito Fiscal

Hoje, 12-01-2006, deixei na Reprografia três artigos importantes:

- o recentíssimo artigo, publicado na CTF n.º 415, com o título "Responsabilidade Tributária: Ensaio sobre o Regime do Artigo 24.º da LGT" de Abílio Morgado;

- um artigo sobre a Simulação na LGT (Fiscalidade n.º 1), de M. Anselmo Torres.

- um artigo sobre a cláusula geral anti-abuso de direito em sede fiscal (Fiscalidade n.º 3) de Gonçalo Avelãs Nunes.

Os dois últimos podem ser fotocopiados directamente na Biblioteca.

terça-feira, janeiro 10, 2006

Direito Fiscal - Casalta Nabais


Já foi publicada a terceira edição do livro "Direito Fiscal" do Professor Casalta Nabais.

Mais informações no site.

Exames e atendimento

Datas Exames (CE):

1ª chamada - 25/01 - 10h
2ª chamada - 27/01 - 10h
Recurso: 11/02 - 14h

Atendimento:
12/01 - 14.30-16.30

19/01 - 14.30-16.30

23/01 - aula de dúvidas das 9.30 às 12.30
- atendimento das 13 às 14h.

26/01 - 14.30-16.30

2/02 - 14.30-16.30

10/02 - 10-12h.

Link OE 2006

Foi publicada a Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2006.

Atenção principalmente aos artigos 42.º a 67.º da Lei que, entre outros, alteram disposições do CIRC, CIRS, EBF, CIVA, LGT, CPPT e RGIT.

Link OE 2006

exercício caducidade e prescrição 1

Calcule os prazos de caducidade da liquidação e prescrição das seguintes dívidas:
- IVA de uma compra feita em 1/04/2002 e de outra feita em 1/07/2005.
- IRC de 2001, sabendo que foi assinado um contrato para atribuição de benefícios fiscais com duração de três anos.
- IVA de uma compra feira em 1/04/2004, sabendo que houve uma inspecção de 1/10/2004 a 1/01/2005.
- IRC de 2002, sabendo que houve um pedido de revisão oficiosa da matéria colectável cuja apreciação decorreu de 01/04/2004 a 1/06/2004.

Exercícios gerentes 1

Na empresa “PagaMal, lda” há dois gerentes que constam da certidão do Registo Comercial desde 2001: Anita e Bártolo.

Bártolo faleceu em Dezembro de 2002, e deixou dois herdeiros, Carlos e Denise.

Estão neste momento por pagar as seguintes dívidas tributárias:

a) 20.000 euros de IVA por vendas efectuadas em 2003, que deveria ter sido entregue nesse mesmo ano.

b) 5000 euros de IRC de 2002, que deveriam ter sido pagos em 2003.

A empresa tem um TOC, Daniel, que assumiu funções em Janeiro de 2000.

O património social é de apenas dez mil euros.

Um fornecedor, Fernando, pretende substituir-se à Administração Tributária e ficar credor da quantia respeitante ao IVA, mas a PagaMal, lda não está disposta a concordar com essa situação.

1.Defina sujeito passivo da relação jurídica tributária, aplique esse conceito a todos os sujeitos previstos no enunciado, e diga justificadamente quem e de que forma responderá pelas dívidas da sociedade PagaMal,lda. Especifique ainda quem terá o ónus da prova relativamente a todas as dívidas.

Programa

PARTE I
1. Conceitos introdutórios: actividade financeira, necessidades colectivas e meios de financiamento do Estado.
2. Conceito de Direito Fiscal. Confronto com outros ramos do Direito: Direito Financeiro, Direito Tributário.
3. Conceito de Fiscalidade; Técnica Fiscal e Política Fiscal.
4. Âmbito e Natureza do Direito Fiscal. Sua autonomia (legislativa, didáctica e científica).
5. Relações do Direito Fiscal com outros ramos do Direito

PARTE II
Imposto e Figuras afins
1. O Imposto
1. 1 Conceito de Imposto.
1.2 Distinção entre imposto e outras categorias jurídicas.
1.2.1 O imposto e a taxa
1.2.3 O imposto e os tributos especiais.
1.2.4 O imposto e as contribuições para a Segurança Social.
1.2.5 Outras figuras.

1.3 Classificação dos impostos:
1.3.1 Os impostos directos e indirectos.
1.3.2 Impostos reais e impostos pessoais.
1.3.3 Impostos estatais e impostos locais.
1.3.4 Impostos periódicos e impostos de prestação única.
1.3.5 Impostos principais e impostos acessórios.
1.3.6 Impostos de prestação fixa e impostos de prestação variável; imposto de taxa proporcional, progressiva, regressiva e degressiva; imposto de taxa específica e ad valorem.
2. A obrigação fiscal
2.l - Conceito.
2.2 - Obrigação fiscal e obrigação civil.
2.3 - Nascimento da obrigação de imposto.
2.4 - Obrigações tributárias acessórias.

PARTE III
Fontes do Direito Fiscal
1. Fontes do Direito Fiscal
l.1 A Lei constitucional
1.1.1. Limites formais à tributação:
· O princípio da legalidade tributária.
· O princípio da segurança jurídica.
· O princípio da autorização anual de cobrança.
· O principio da proibição do referendo fiscal.
1.1. 2. Limites materiais à tributação:
· O princípio da igualdade tributária.
· O princípio da capacidade contributiva.
· O princípio da tributação das empresas pelo lucro real.
· O principio da consideração fiscal da família.
· O princípio do Estado social.
· O respeito pelos direitos, liberdades e garantias.
1.1.3 O artigo 104.º da CRP e o sentido dos limites que impõe ao legislador ordinário em matéria de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre o rendimento das empresas, impostos sobre o património e impostos sobre o consumo. Análise do sentido de empresa empregue pela lei constitucional. Análise de algumas situações face ao princípio da tributação das empresas pelo lucro real: tributação por métodos indirectos, tributação pelo regime simplificado em IRS e em IRC, tributação com base em métodos objectivos.
1.2 Lei em sentido amplo: lei da AR, Decreto-lei do Governo e decreto-legislativo regional..
1.3 Regulamentos externos e internos - o caso particular das orientações genéricas e das directrizes contabilísticas.
1.4 Direito comunitário: originário (tratados) e derivado (directivas, regulamentos comunitários e decisões).
1.5 Normas internacionais.
1.6 Costume, doutrina e jurisprudência.
1.7 Contratos fiscais.
2. Hierarquia das Fontes do Direito Fiscal.
3. Interpretação e integração das normas fiscais.
4. Aplicação das normas fiscais
4.1 - Aplicação no tempo.
4.1. l - Problemática da não retroactividade das normas fiscais.
4.2 - Aplicação no espaço.
4.2.1 O princípio da territorialidade.
4.2.2 Dupla Tributação.
· Conflitos tributários positivos.
· Conflitos tributários negativos.
· Abuso de convenção e abuso de conexão.
· Principais Métodos para evitar a dupla tributação:
- Isenção integral e ordinária.
- Imputação integral e ordinária.
- Crédito de imposto presumido e fictício.
PARTE IV
A Relação Jurídica Tributária
Elementos:
1. Os sujeitos
1.1 - Sujeito activo – art.º 18.º, 1 LGT.
1.1. l - Conceito, âmbito e personalidade jurídica:
- Estado.
- Autarquias locais.
- Institutos públicos.
1.2 - Sujeito passivo – art.º 18.º, 3 e 4 LGT:
1.2.1 - Conceito e âmbito.
1.2.2 - Sujeito tributário passivo, contribuinte de direito e contribuinte de facto.
1.2.3 - A sucessão fiscal.
1.2.4 - A substituição fiscal.
1.2.5 - A responsabilidade fiscal - em particular a responsabilidade tributária dos administradores e gerentes e dos responsáveis técnicos das sociedades comerciais.
1.2.6- A transparência fiscal.
1.2.7- Transmissão das dívidas e dos créditos tributários.
2. O objecto
2.l - Objecto do imposto.
2.2 - Objecto imediato e mediato da relação jurídica de imposto.
3. Facto jurídico
3.1- Momentos da vida do imposto:
3.1. l – Incidência.
3.1.2 – Lançamento.
3.1.3 – Liquidação.
3.1.4 – Cobrança.
3.2 Simulação tributária.
3.3. Abuso de direito em matéria tributária.
3.4. Formas de extinção da relação jurídica de imposto:
3.4.1 – Cumprimento.
3.4.2 - Dação em cumprimento.
3.4.3 – Caducidade do direito à liquidação e prescrição da dívida tributária.
3.4.4 – Compensação.
3.4.5 – Confusão.
4. Garantia do Cumprimento:
4. l - Garantia Geral.
4.2 - Garantias pessoais: fiança legal ( responsabilidade) e fiança voluntária.
4.3 - Garantias reais: privilégios creditórios, hipoteca; prestação de caução.

PARTE V
Estrutura Actual dos Impostos Portugueses
1. O actual Sistema Fiscal Português.
1.1.Evolução recente – Estado da Reforma Fiscal.
1.2. Estrutura Actual dos Impostos Portugueses
2. Os impostos sobre o património – estudo particular das principais alterações em sede da Reforma sobre a Tributação do Património.
IMI - incidência, determinação do valor patrimonial tributável, taxas, liquidação, cobrança e meios de defesa dos contribuintes.
IMT- incidência, determinação da matéria tributável, taxas, liquidação, cobrança e meios de defesa dos contribuintes.